445/2020

COVID-19 (Coronavírus) e o Decreto 445/2020 da Prefeitura de Maringá: suspensão das atividades comerciais.

A Prefeitura Municipal de Maringá, como medida de contenção e prevenção do COVID-19, o Coronavírus, publicou o Decreto 445/2020, onde determinou a suspensão de todo comércio que mantenha o atendimento ao público, pelo prazo de 30 dias. QUAIS COMÉRCIOS E ATIVIDADES ESTÃO SUSPENSAS EM MARINGÁ? Casas Noturnas Açougues e Padarias Tabacarias, Pubs, Lounges, Boates e […]

×