A Prefeitura Municipal de Maringá, como medida de contenção e prevenção do COVID-19, o Coronavírus, publicou o Decreto 445/2020, onde determinou a suspensão de todo comércio que mantenha o atendimento ao público, pelo prazo de 30 dias.
QUAIS COMÉRCIOS E ATIVIDADES ESTÃO SUSPENSAS EM MARINGÁ?
- Casas Noturnas
- Açougues e Padarias
- Tabacarias, Pubs, Lounges, Boates e Similares
- Academias de Treino e Ginástica
- Teatros, Clubes e Cinemas
- Associações Recreativas, Playgrounds e Salões de Festas
- Piscinas e Academias em Condomínios
- Galerias, Shoppings e Comércio Varejista e Atacadista
- Cultos e Celebrações Religiosas (que envolvam mais de 25 pessoas)
- Lotéricas
- Cartórios
- Estacionamentos Particulares
- Clínicas de Estética e Dentistas (este último, exceto em casos de urgência ou emergência)
QUAIS ATIVIDADES ESTÃO MANTIDAS EM MARINGÁ, APÓS O DECRETO 445/2020?
As atividades comerciais e de saúde que poderão operar em Maringá perante o decreto 445/2020, são:
- Postos de Combustíveis
- Distribuidores de água e gás
- Mercados e Supermercados (obedecendo o seguinte horário: Segunda à Sábado, das 8h às 18h) – Atenção: neste cenário de atendimento, não será permitido o consumo de alimentos dentro do estabelecimento.
- Com relação aos Serviços de Saúde, os mesmos foram mantidos no nível de urgência, emergência, hospitais e farmácias.
- No caso de Petshops, somente será liberada a venda de remédios e alimentos para os pets.
O Decreto também estipula, dentro do prazo citado de 30 dias, algumas observações operacionais e possibilidades para alguns cenários públicos e privados de serviços. Confira:
RESTAURANTES, BARES, LACHONETES, AÇOUGUES E PADARIAS.
Seu atendimento deverá ser realizado exclusivamente por meio de serviços de entrega (delivery). Nesta semana, por exemplo, aplicativos de “deliveria”, como o iFood, já apresentam até mesmo a opção de recebimento com ou sem o contato de atendimento do entregador.
BANCOS
O atendimento ao público varia de cada agência. No caso, o decreto recomenda a suspensão do atendimento presencial e se mantenha, tão somente, ações através do bankline (internet banking). Os processos internos operados pelas instituições financeiras, também são priorizados para atividades em home office. Caso a possibilidade não seja viável, a distância mínima de 1 metro entre pontos de trabalho deve ser respeitada.
HOTÉIS
Fica proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus.
AULAS (PÚBLICAS E PRIVADAS)
Suspensas as aulas na modalidade presencial, assim como o atendimento público das instituições. Contudo, o Ensino à Distância está mantido.
CALL CENTERS
O serviço de call center deve ter equipe reduzida, mantendo a distância recomendada mínima de 1 metro entre os postos de trabalho e colaboradores.
INDÚSTRIAS
Serviços internos estão liberados, desde que sem atendimento ao público de modo presencial, mantendo as recomendações prescritas de distância e elementos de zelo mútuo descritos no decreto.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Ficam suspensas obras de construção civil privadas com mais de 25 trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução.
MOBILIDADE
O serviço de transporte coletivo segue normal. Motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros podem trabalhar normalmente. Oficinas mecânicas deverão estar fechadas para atendimento ao público, atendendo apenas situações de emergência.
O Decreto publicado apresentam alterações e informações cujo destino é impedir uma transmissão mais agressiva do vírus em nossa cidade, o que pode impossibilitar a sustentabilidade dos atendimentos mais emergenciais em casos específicos. Recomenda-se também, órgãos competentes, como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, procedimentos de higienização e limpeza para todo o cidadão, como lavar as mãos continuamente, a higienização da mesma com álcool em locais abertos, evitar o contato com olhos, nariz e a face e, entre outros, assim como não menos importante: o muito cuidado ao compartilhar notícias que não se tem certeza!
As decisões apresentadas, conforme ressaltado pela própria Prefeitura Municipal de Maringá, pode ter suas informações e detalhes alterados a partir da publicação de um novo decreto.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O ARQUIVO PDF DO MESMO:
- Versão resumida: http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/maringacontracoronaviruscovid19.pdf
- Versão Completa: http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto445.pdf