CONTRATO VERDE E AMARELO: GOVERNO REVOGA MP (MP N. 905/2019) E EDITARÁ NOVO TEXTO NAS PRÓXIMAS SEMANAS.

Por: Dra. Jéssica Ribeiro de Castro | OAB: 82.549/PR

Na última segunda (20/04), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 955/2020, a qual revogou a MP 905/2019, que ficou conhecida como “MP do contrato verde e amarelo”.

A MP revogada previa uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal de trabalho.

Entre essas mudanças, a MP estabelecia que acordos e convenções de trabalho prevaleciam sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do Trabalho, exceto se contrariassem a Constituição Federal.

Por ser objeto de uma medida provisória, a modalidade de contrato Verde e Amarelo estava em vigor desde a edição pelo Executivo, mas aguardava ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em Lei.

A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto no dia 14/04. Contudo, por apresentar divergência entre os componentes do Senado, com relação ao seu texto, o Presidente Jair Bolsonaro decidiu pela revogação da medida, já que nesta segunda (20/04) o prazo legal de 120 dias para sua conversão em lei se esgotaria.

Segundo manifestação do Presidente, uma nova MP deverá ser editada nas próximas semanas para definir novas regras para o contrato verde e amarelo. Com a edição do novo texto, a MP percorrerá novamente o caminho de aprovação no congresso nacional e novas contratações utilizando seus benefícios não poderão ser feitas durante este período.

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