O ano começou e os ajustes na aposentadoria através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acompanham o calendário.
Com a reforma aprovada em 2019, as mudanças são implementadas anualmente e de forma progressiva. Contudo, a forma de cálculo não muda.
Confira, neste sentido, os detalhes dos ajustes e mudanças:
Para quem já contribuía antes da aprovação.
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em função da transição, a alteração será no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação.
Idade por tempo de contribuição
Neste ano de 2025, haverá um acréscimo de 6 meses para homens e mulheres. Em comparação ao ano de 2024, onde a idade mínima era de 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens, neste ano, a idade para mulheres será de 59 anos, com 30 anos de contribuição, e 64 anos para homens com 35 anos de contribuição.
Assim, na transição por idade, cada ano acrescenta-se 6 meses até atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Sistema de pontos
Pelo sistema de pontos entende-se a somatória da idade da pessoa com o tempo de contribuição, onde, cada ano de contribuição recolhido, corresponde a 1 ponto. Em 2025 a pontuação sobe em relação ao ano de 2024.
Homens para conquistar a aposentadoria necessitam alcançar o patamar de 102 pontos e, as mulheres, 92 pontos.
Podemos citar como exemplo um homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, e mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS.
A pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, mantendo a necessidade de contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
No caso de professores, será necessário possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função e atingir a pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição.
O somatório da idade e do tempo de contribuição para mulheres deve ser 87 pontos e para homens 97 pontos, em 2025.
A Regra do Pedágio não muda.
O INSS explica que a regra de transição do pedágio de 50% não precisa de idade mínima, onde apenas possuir um tempo mínimo de contribuição e cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, com a data oficial da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Para o pedágio de 100%, é necessário a idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e cumprir o período adicional correspondente ao que faltaria para tingir o tempo mínimo necessário.
A regra vale para homens com mais de 60 anos e mulheres com idade igual ou superior a 57 anos (somando 35 anos de contribuição para aqueles e 30 para estas), onde neste método, a vantagem pode estar presente no valor do benefício, que pode superar o pedágio de 50%.
Como saber a minha situação ou simular a aposentadoria?
Se você quer saber quanto tempo falta para conseguir se aposentar, os dados e as exigências para solicitação do benefício, o cálculo está disponível para simulação por meio do aplicativo ou do site oficial MEU INSS, devendo o usuário possuir um login e senha para acessar suas credenciais.
No ambiente do MEU INSS, siga para Serviços e depois em “Simular Aposentadoria”.
Possui dúvidas ou alguma necessidade com relação a aposentadoria ou INSS?
Aqui na Consultoria Jurídica Errerias & Associados somos especialistas em Direito Previdenciário, assessorando e orientando em todo e qualquer assunto pertinente à previdência social.