Pensão por morte em caso de viuvez: conheça a tabela de limites.

Pensão por morte - o que você precisa saber

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Tal benefício visa amparar aqueles que economicamente dependiam do segurado enquanto em sua vida.

A Lei 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, sempre limitou o pagamento de pensão aos filhos menores de 21 anos e capazes, mas se estendia de forma vitalícia à viúva e também ao filho com deficiência. Neste último caso, quando o filho não for capaz de prover o seu próprio sustento.

Contudo, com as mudanças ocorridas em junho de 2015, através da Lei 13.135, o benefício que antes se estendia de forma vitalícia ao cônjuge / companheiro(a) viúvo(a), foi limitado conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Com essa alteração, na concessão do benefício da pensão por morte temos:
DEIXA DE EXISTIR EM 4 MESES: Se o segurado vir a óbito sem ter pago 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento / união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.PARA AQUELE QUE FOREM CASADOS HÁ MAIS DE 2 ANOS: E tiverem pago mais de 18 (dezoito) contribuições, o benefício se limitará gradativamente de acordo com a idade do cônjuge / companheiro(a) viúvo(a).
Neste sentido, podemos observar na tabela abaixo as novas regras para a concessão do benefício:

Tabela de pensão por viuvez com relação idade e duração do dependente.

As mudanças trazidas pela lei possuem como principal objetivo balancear a distribuição dos valores pagos a título de benefício, restringindo os gastos com a previdência social. As novas regras impedem que o(a) viúvo(a) com pouca idade receba a pensão por morte de forma vitalícia, visto sua capacidade de ingressar no mercado de trabalho e obter uma renda para o próprio sustento.

Desta forma,  as viúvas(os) que possuem idade avançada (mas com menos de 43 anos de idade), mesmo nunca antes trabalhado fora do ambiente familiar, agora possuem prazo estipulado em lei para se qualificarem e ingressarem no mercado de trabalho, considerando que o benefício não será mais concedido de forma vitalícia.

Cabe ressaltar que a lei não afeta aqueles que já possuem o benefício concedido, em respeito ao princípio do direito adquirido. No entanto, tal medida foi considerada necessária pelos legisladores, tendo em vista que a continuidade da concessão do benefício de forma vitalícia, resultaria no desequilíbrio dos cofres da previdência, uma vez que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado significativamente nos últimos anos.

Para maiores esclarecimentos sobre o direito à pensão por morte, consulte um advogado de sua confiança.
JÉSSICA RIBEIRO DE CASTROOAB/PR 82.549

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