TJPR condena hospital a indenizar paciente por excesso de espera no pronto atendimento

Embora a ocorrência de atraso nos atendimentos realizados nos postos de pronto atendimento tenha se tornado comum, os planos de saúde e hospitais possuem prazos a serem observados para fornecer atendimento de pacientes, o qual dependerá da gravidade do estado de saúde destes.

O tempo de espera é baseado no chamado Protocolo de Manchester, o qual consiste em um dos métodos mais utilizados no mundo. Este define a prioridade de atendimento do paciente, o qual é classificado por cores e tempo máximo de atendimento.

Confira as regras:

  • VERMELHO (Emergência): paciente deverá ser atendimento imediatamente;
  • LARANJA (Muito urgente): paciente deverá ser atendido em até 10 minutos;
  • AMARELO (Urgente): paciente deverá ser atendido em até 60 minutos;
  • VERDE (Pouco urgente): paciente deverá ser atendido em até 2 horas;
  • AZUL (Não urgente): paciente deverá ser atendido em até 4 horas.

Com base nesse protocolo, o TJPR reconheceu o dever do Hospital de indenizar uma paciente no valor de R$ 2.500,00, a título de danos morais, pois esta aguardou atendimento por mais de seis horas no hospital, enquanto deveria ser atendida um prazo máximo de duas horas, eis que classificada pela própria instituição com uma pulseira verde.

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