Você já deve ter se perguntando: é possível utilizar o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil?
Se você exerce ou já exerceu alguma atividade profissional fora do Brasil, saiba que é possível que você utilize o tempo de contribuição no exterior para se aposentar pelo INSS ou por um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), caso tenha ingressado no serviço público por meio de concurso.
Atualmente o Brasil possui acordos internacionais previdenciários com alguns países, com o objetivo de garantir direitos previdenciários de brasileiros que estejam exercendo atividades profissionais fora do país, bem como de estrangeiros que estejam trabalhando no Brasil.
Essa possibilidade abrange não apenas aqueles que estejam trabalhando em países diversos por longos períodos, mas também aqueles que estejam de forma transitória (por pouco tempo), realizando esse trabalho fora de sua residência atual.
Além do benefício da aposentadoria, os acordos resguardam outros direitos, como:
- Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária)
- Acidente de trabalho e doença profissional
- Pensão por morte
- Entre outros
Atualmente o Brasil possui acordos com os seguintes países:
- Alemanha
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá
- Chile
- Coreia
- Espanha
- EUA
- França
- Grécia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Portugal
- Quebec
- Suíça
Lembramos que, para cada país, são acordadas regras diferentes. Por isso, é muito importante que se você tenha a intenção somar as contribuições realizadas nos países acima citados, para solicitar benefícios previdenciários no Brasil, que você procure um advogado de confiança.
Por fim, é importante mencionar que se você pretende acumular duas aposentadorias, uma no exterior e outra no Brasil, há a possibilidade do trabalhador que exerce suas atividades laborais fora do Brasil, efetue as contribuições na condição de segurado facultativo para o INSS. Esse tipo de contribuição possibilita que o contribuinte realize os recolhimentos junto ao INSS, independente da existência de vínculo laboral.
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