No último dia 11 de novembro a Reforma Trabalhista completou um ano de existência e, durante a sua existência, um dos pontos mais relevantes, apresentado até mesmo com estatísticas divulgadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), foi a redução significativa do número de reclamações trabalhistas e o desenrolar de outros processos que aguardavam o julgamento em primeira ou segunda instância.
Segundo o próprio ministro Brito Pereira, em entrevista ao jornal Estadão, em dezembro de 2017 existiam 2,4 milhões de processos aguardando julgamento. Já em agosto de 2018 esse número passaria para 1,9 milhão. Um dos motivos que contribuiu para tal fato, foi a alteração introduzida pela reforma trabalhista que passa a exigir que a parte que perder deve arcar com os honorários.
Um outro sinal de mudança do cenário anterior foi a questão da Arrecadação Sindical. Segundo o MTE, a queda foi de aproximadamente 90% da mesma com a não obrigatoriedade da contribuição sindical.
Contudo, mesmo perante este cenário de renovação das propostas anteriores, o principal objetivo que teria como foco a geração de novos empregos e a redução do número de desempregados no país acabou não sendo atingido, fato que pode submeter-se também a uma avaliação do cenário econômico enfrentado pelo Brasil nos últimos meses.
Estima-se nesse sentido, que com demais reformas (previdenciária, tributária, entre outras) e uma nova expectativa no cenário político nacional, novas oportunidades possam surgir e a confiança do mercado voltar a atingir um novo nível, principalmente com propostas liberais apresentadas para um Ministério da Fazenda e a desregulamentação proposta nas relações do trabalho (como a “carteira verde e amarela”, por exemplo).
Enfim, após este primeiro ano, alguns itens continuam modestos e outros confusos dentro da reforma. Até o início deste mês de novembro de 2018, 19 ações tramitavam no STF questionando a constitucionalidade dos dispositivos relativos ao trabalho intermitente e à possibilidade de gestantes e outros aspectos que perpassam alguns aspectos da nova lei.
Fonte / Apoio: O ESTADÃO Online