Nos últimos anos observamos grandes incentivos para a aquisição de imóveis, os quais levaram muitas pessoas a adquirir terrenos junto às loteadoras para a construção da tão sonhada casa própria.
Ocorre que, com a chegada da crise econômica no país, alguns compradores que antes cumpriam o compromisso do pagamento de suas parcelas, passaram a não ter mais condições de honrá-las e, por esta razão, se viram obrigados a renunciar ao imóvel adquirido, para não se endividarem.
Entretanto, ao ter que desfazer o negócio com a vendedora, os compradores são surpreendidos com inúmeras cláusulas contratuais abusivas, as quais fazem com que várias perguntas surjam. Com este texto vamos esclarecer algumas delas!
Posso desfazer o negócio?
Inicialmente, o contrato de compra e venda realizado com a loteadora pode ser desfeito a qualquer momento, pela falta de recursos para cumprir o pagamento das parcelas ou até mesmo por mera vontade em desfazer a compra.
Assim é proibido à loteadora negar a rescisão contratual.
Tenho direito de receber os valores pagos de volta?
Sim! Muitas vezes o comprador já realizou o pagamento de inúmeras parcelas do imóvel e os valores pagos, devem a ele serem restituídos, desde que respeitadas as cláusulas contratuais quanto a incidência de multas, desde que estas não sejam abusivas.
Tenho que pagar todas estas multas previstas no contrato?
As loteadoras incluem inúmeras cláusulas contratuais no contrato de compra e venda, as quais, se cumpridas, fazem com que o comprador deixe em favor da vendedora aproximadamente metade do valor já quitado, a título de multa, pelo desfazimento do negócio. Mas atenção: muitas vezes estas são abusivas e ilegais!
As multas abusivas são inclusas no contrato de compra e venda como forma de desestimular o comprador a não desfazer o negócio, considerando que este, ao se deparar com a retenção de grande parte do que já foi pago, desiste de desfazer a compra e, em consequência disso, sua dívida se torna uma bola de neve até que perda tudo o que já foi pago.
Assim, é importante observar que nem sempre as cláusulas inclusas no contrato são válidas, e devem ser revistas por um profissional, para não trazer maiores prejuízos ao comprador.
Já estou com as parcelas atrasadas, posso desfazer o negócio e receber o que foi pago de volta?
Sim. Ainda que haja inadimplência do comprador no pagamento das parcelas, este tem o direito de receber o que já foi pago, desde que deduzidas as multas contratuais legais. Entretanto, quanto menos parcelas atrasadas, maior será o valor restituído.
Ademais, em situações que haja débitos que dê ensejo à ação judicial movida pela vendedora contra o devedor, no mesmo processo é possível que o comprador inadimplente requeira indenização pelos valores já quitados.
Para esclarecer estas e outras dúvidas, o comprador poderá consultar o advogado de sua confiança e verificar se as condições para rescisão contratual estão condizentes com a realidade, para evitar prejuízos em razão de pagamento de multas abusivas e ilegais.
Jéssica Ribeiro de Castro
OAB/PR 82.549