Em decisão recente, proferida nos autos n. 202000721065, o TJSE entendeu que a multa aplicada pelo Estado de Sergipe, por divergência nas notas fiscais que acompanhavam a mercadoria transportada pela empresa, tinha natureza confiscatória.
O Estado de Sergipe havia aplicado multa no valor de R$ 471.500,00 contra a transportadora, o que correspondia a 50% sobre o valor da mercadoria transportada.
Contudo, ao acolher a tese defendida pela Consultoria Errerias, o TJSE entendeu que a multa não poderia ser mantida no valor aplicado, por possuir natureza confiscatória, o que é vedado pela Constituição Federal.
Na decisão, a Turma ponderou que o valor aplicado era, inclusive, superior ao valor do tributo de ICMS devido, se as notas fiscais estivessem corretas.
Assim, os valores foram revistos e a multa foi reduzida para 50% do valor do imposto, no valor correspondente a R$ 11.316,00.
Dra. Jéssica Ribeiro de Castro
Advogada OAB-PR 82.549