Anualmente, o mês de março vem ganhando cada vez mais espaço e notoriedade para o comércio brasileiro. Com um cenário similar a Black Friday, as apostas para o mês do consumidor em vendas e movimentação, on-line ou off-line, tornaram-se referência para o primeiro semestre do ano.
No mês de março, diversos são os cenários promocionais, assim como promessas e possíveis benefícios em descontos no período, o que, obviamente, favorece o aumento do consumo, mas também deve ser acompanhado de alguns cuidados quando falamos no Direito do Consumidor, principalmente para compras online.
Neste sentido, a Consultoria Jurídica Errerias apresenta alguns pontos importantes que o consumidor deve ter ciência na hora de comprar o seu produto, garantindo a tranquilidade da aquisição e, em caso de divergências, o conhecimento inicial para saber como lidar com cada uma das situações.
DUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS
1 – Qual o Prazo de Devolução em caso de Arrependimento de uma Compra On-line (à distância)?
Segundo o CDC (Código de Direito do Consumidor), ao efetuar uma compra à distância, seja por meio de qualquer canal de comunicação (telefone ou internet, por exemplo), o consumidor poderá desistir do seu produto adquirido e solicitar a devolução do mesmo dentro do período de 7 dias consecutivos a contar da data de recebimento da mercadoria. Leva-se também em consideração, que este ato não precisa apresentar nenhuma justificativa para que a devolução ocorra, perante o arrependimento da decisão e comunicado da mesma para a empresa fornecedora (Referência: Artigo 49 do CDC).
2 – Como proceder com uma cobrança indevida efetuada por uma empresa ou prestador de serviços?
R: No caso de uma cobrança indevida, o consumidor poderá exigir a restituição do valor em dobro, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais (salvo a hipótese de um engano justificável, conforme referência: Artigo 42 do CDC)
DEZ PONTOS IMPORTANTES COMO DIREITO PERANTE A LEI.
1 – Direito a Proteção a Vida e a Saúde
Antes de adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem o direito de ser avisado sobre os possíveis riscos que os mesmos podem gerar a sua saúde ou segurança.
2 – Direito a Educação para o Consumo
O consumidor tem pleno direito de ser orientado com relação ao uso do produto ou serviço ofertado ou adquirido.
3 – Direito a Liberdade de Escolha
O consumidor tem total liberdade de escolha sobre um produto ou serviço, sem sofrer intimidações ou qualquer tipo de interferência em sua decisão.
4 – Direito a Informação
Todas as informações sobre produtos ou serviços, principalmente apresentadas em contrato ou ordem de serviço, devem estar plenamente claras e precisas.
5 – Direito a Proteção Contra Publicidade Enganosa ou Abusiva
O consumidor tem pleno direito de receber o prometido em sua compra, devendo ficar atento para o que vem após a mesma. Quando não em correspondência ao prometido, o mesmo poderá cancelar sem nenhum ônus e ser ressarcido com garantias legais.
6 – Direito a Proteção Contratual
O CDC protege o consumidor perante as cláusulas apresentadas dentro de um contrato que forem abusivas ou não sejam cumpridas pelo fornecedor do produto ou serviço.
7 – Direito a Indenização
Caso tenha sido prejudicado pela entidade que lhe ofertou um produto ou serviço, o consumidor tem o direito de ser indenizado, procurando as devidas autoridades para tal (PROCON ou Juizados Especiais).
8 – Direto ao Acesso à Justiça
O consumidor tem o direito de recorrer sempre a justiça, quando sentir que seus direitos foram violados.
9 – Direito a Facilitação da Defesa dos Direitos
O CDC visa garantir os direitos do consumidor, onde, até mesmo em certos casos, permite que seja invertida a obrigação de provar os fatos.
10 – Direito a Qualidade dos serviços Públicos
Dentro do CDC, não somente encontramos artigos que determinem o bom relacionamento entre empresas e pessoas no âmbito civil privado, mas também a garantia do bom funcionamento de serviços de ordem pública.