Mês do Consumidor: CDC (Código de Direito do Consumidor) e pontos importantes.

MÊS DO CONSUMIDOR: CDC (CÓDIGO DE DIREITO DO CONSUMIDOR) E PONTOS IMPORTANTES.

Anualmente, o mês de março vem ganhando cada vez mais espaço e notoriedade para o comércio brasileiro. Com um cenário similar a Black Friday, as apostas para o mês do consumidor em vendas e movimentação, on-line ou off-line, tornaram-se referência para o primeiro semestre do ano.

No mês de março, diversos são os cenários promocionais, assim como promessas e possíveis benefícios em descontos no período, o que, obviamente, favorece o aumento do consumo, mas também deve ser acompanhado de alguns cuidados quando falamos no Direito do Consumidor, principalmente para compras online.

Neste sentido, a Consultoria Jurídica Errerias apresenta alguns pontos importantes que o consumidor deve ter ciência na hora de comprar o seu produto, garantindo a tranquilidade da aquisição e, em caso de divergências, o conhecimento inicial para saber como lidar com cada uma das situações.

DUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS

1 – Qual o Prazo de Devolução em caso de Arrependimento de uma Compra On-line (à distância)?

Segundo o CDC (Código de Direito do Consumidor), ao efetuar uma compra à distância, seja por meio de qualquer canal de comunicação (telefone ou internet, por exemplo), o consumidor poderá desistir do seu produto adquirido e solicitar a devolução do mesmo dentro do período de 7 dias consecutivos a contar da data de recebimento da mercadoria. Leva-se também em consideração, que este ato não precisa apresentar nenhuma justificativa para que a devolução ocorra, perante o arrependimento da decisão e comunicado da mesma para a empresa fornecedora (Referência: Artigo 49 do CDC).

2 – Como proceder com uma cobrança indevida efetuada por uma empresa ou prestador de serviços?

R: No caso de uma cobrança indevida, o consumidor poderá exigir a restituição do valor em dobro, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais (salvo a hipótese de um engano justificável, conforme referência: Artigo 42 do CDC)

DEZ PONTOS IMPORTANTES COMO DIREITO PERANTE A LEI.

1 – Direito a Proteção a Vida e a Saúde

Antes de adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem o direito de ser avisado sobre os possíveis riscos que os mesmos podem gerar a sua saúde ou segurança.

2 – Direito a Educação para o Consumo

O consumidor tem pleno direito de ser orientado com relação ao uso do produto ou serviço ofertado ou adquirido.

3 – Direito a Liberdade de Escolha

O consumidor tem total liberdade de escolha sobre um produto ou serviço, sem sofrer intimidações ou qualquer tipo de interferência em sua decisão.

4 – Direito a Informação

Todas as informações sobre produtos ou serviços, principalmente apresentadas em contrato ou ordem de serviço, devem estar plenamente claras e precisas.

5 – Direito a Proteção Contra Publicidade Enganosa ou Abusiva

O consumidor tem pleno direito de receber o prometido em sua compra, devendo ficar atento para o que vem após a mesma. Quando não em correspondência ao prometido, o mesmo poderá cancelar sem nenhum ônus e ser ressarcido com garantias legais.

6 – Direito a Proteção Contratual

O CDC protege o consumidor perante as cláusulas apresentadas dentro de um contrato que forem abusivas ou não sejam cumpridas pelo fornecedor do produto ou serviço.

7 – Direito a Indenização

Caso tenha sido prejudicado pela entidade que lhe ofertou um produto ou serviço, o consumidor tem o direito de ser indenizado, procurando as devidas autoridades para tal (PROCON ou Juizados Especiais).

8 – Direto ao Acesso à Justiça

O consumidor tem o direito de recorrer sempre a justiça, quando sentir que seus direitos foram violados.

9 – Direito a Facilitação da Defesa dos Direitos

O CDC visa garantir os direitos do consumidor, onde, até mesmo em certos casos, permite que seja invertida a obrigação de provar os fatos.

10 – Direito a Qualidade dos serviços Públicos

Dentro do CDC, não somente encontramos artigos que determinem o bom relacionamento entre empresas e pessoas no âmbito civil privado, mas também a garantia do bom funcionamento de serviços de ordem pública.

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